Adriano Branquinho

setembro 17, 2008

MEU BLOG

Filed under: Uncategorized — Adriano Branquinho @ 1:36 am

Já há algum tempo vinha pensando em criar um Blog pessoal, onde eu pudesse compartilhar com a grande rede algumas vivências profissionais e pessoais que passei e continuo passando no caminhar de filho, marido, pai e advogado. Afinal, as minhas estórias e opiniões, como outras milhares que encontramos na internet, podem servir de reflexão para alguém.

Abraços aos que acessarem este Blog.

 

 

julho 15, 2011

Multirões, Juízes convocados, Assessores…

Filed under: Uncategorized — Adriano Branquinho @ 6:45 pm

Nesta semana nosso escritório recebeu duas intimações que refletem muito bem a fragilidade das rotineiras “delegações” dos poderes dos magistrados, cercados de assessores, Juízes substitutos e convocados. Não que estes não tenham qualidade suficiente para decidir como os Desembargadores e Juízes Titulares, muito mais porque, na sua grande maioria, eles decidem no processo uma única vez, após uma única leitura do seu conteúdo. E mais, pressionados pelas metas e índices.

Num processo, um agravo de instrumento colocado aos cuidados de um desses multirões e que versava sobre a executoriedade do título posto à execução, o Magistrado, convocado para ajudar no Tribunal, decidiu pela perda de objeto do recurso ao argumento de que fora proferida sentença na origem. A sua decisão tinha alicerce numa informação do Juízo de primeira instância, que o comunicou de decisão sua pela qual ele declinou da competência para uma outra seção judiciária, recém criada. Diante dessa informação, então, o Juiz-Desembargador julgou prejudicado o agravo e determinou a sua baixa.

No outro processo, no qual se processavam duas execuções (uma nossa, dos advogados, substituídos após a sentença, e outra da própria parte vencedora), a parte vencedora, nesta fase representada por novos advogados, firmou acordo com o devedor contemplando toda a dívida, ou seja, os dois pedidos de cumperimento de sentença. Quitou-se, então, os nossos honorários advocatícios de sucumbência constantes na sentença e que eram objeto de execução própria, e a sua parte, que era uma verba indenizátória. Ao verificar o erro, vale dizer, que a ex-cliente, sem a nossa autorização, incluiu os nossos honorários no acordo, provocamos o Juízo para apontar o erro, sendo mais específico, que a ex-cliente não teria legitimidade para dar quitação aos nossos honorários de sucumbência. Para a nossa maior supresa, o Juízo decidiu que não tinha competência para arbitrar honorários (?) e, usando aquela frase costumeira e irresponsável, que nada tinha a prover. Interpusemos novos aclaratórios, porque, em verdade, havia omissão daquele Juízo. Isto porque já havia uma decisão naqueles autos recebendo as duas execuções, em separado. Veio a nova decisão, um primor! Para o Juízo, não havia mais nada a ser decido. Segundo ele, se a parte (advogados) quiser se insurgir contra a decisão deveria provocar o Tribunal de Justiça e não interpor os embargos de declaração. Sustentou que os embargos de declaração não podem modificar o resultado trazido pela decisão. Um absurdo!

Bom, eu não vou apontar onde estão os erros. Só estou externando aqui – e já o fiz para os respectivos Tribunais - a minha indignação com a falta de responsabilidade e compromisso de quem por elas deveria zelar. É muito fácil mandar a parte para o Tribunal ou decidir de forma leviana esperando que a parte prejudicada não recorra. O reflexo dessas duas decisões nas estatísticas só beneficiam os seus prolatores e aqueles que adoram espelhar nos sites dos Tribunais o volume de recursos manejados pelos advogados-vilões. Cada um dos magistrados somará uma extinção de processo, enquanto as interposições da apelação e do regimental se somarão ao número de recursos interpostos junto ao Tribunal.

OU, além de números, metas e índices, tem o direito das pessoas. O nosso cliente do agravo tem 80 anos de idade. O seu agravo estava há 8 anos no Tribunal aguardando julgamento e aí vem uma coisa dessa. Para nós, advogados, é o nosso sustento. No final do mês as contas só serão pagas se nós recebermos os nossos honorários.

Depois que os recursos forem julgados eu posto os seus resultados.

outubro 1, 2010

TÍTULO DE ELEITOR – QUEM VAI PAGAR A CONTA???

Filed under: Uncategorized — Adriano Branquinho @ 4:02 pm

A partir de hoje o TSE está com nova campanha informativa nas rádios e televisões, anunciando a decisão do STF (8 x 2) de retirar a obrigatoriedade da apresentação do Título de Eleitor juntamento com um documento oficial com foto. Pela decisão, basta ao eleitor portar este último.

Pois bem, há meses escutamos e vimos programas informativos da Justiça Eleitoral criados e divulgados para alertar o cidadão da necessidade de se portar ambos os documentos no momento do voto, sob pena de não se poder votar. Gastou-se, então, com criação e divulgação (e não foi pouco), com “diárias” e “horas-extras” de servidores e terceirizados (que também não foi pouco) para dar cumprimento a uma norma inconstitucional!

E aí?! Quem paga essa conta? O povo, de novo e como sempre? Que também teve que desembolsar para se deslocar até os cartórios eleitorais às pressas para tirar a 2ª via do seu Título, agora inutilizado!!!

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